Mesmo 42 anos após a publicação da lei 4.680/1965, a profissão de publicitário continua a ser exercida indiscriminadamente. Esta lei, que deveria regulamentar o exercício da profissão de publicitário no país, não tem efeitos no plano da eficácia.
Diante disso, tramita no senado um projeto de lei que visa regulamentar de fato o exercício da profissão de publicitário. O Projeto de Lei do Senado n.º30 de 2004 instituirá, se aprovado, importantes avanços. Dentre esses estão: a restrição do exercício da profissão aos diplomados em curso superior específico, a obrigatoriedade de se manter publicitários diplomados em agências de publicidade e propaganda, estágio obrigatório para os graduandos da área e a regularização de quem já atua na área, mesmo sem formação superior.
Apesar de o texto original do projeto tentar enumerar as funções que um publicitário pode desempenhar dentro de uma agência, ele se mostra desatualizado. Além disso, poderia expressamente instituir o Conselho de Publicidade, que seria um órgão autônomo e responsável pelo controle das autorizações para exercício da profissão. Neste sentido, o projeto continua apontando o Ministério do Trabalho como órgão competente, repetindo o conteúdo da Lei 4.680.
Sabe-se que a criação de um Conselho Publicitário acabaria por fortalecer a classe, a exemplo dos conselhos de engenharia, medicina e da própria Ordem dos Advogados do Brasil.
O PLS 30/2004 já contou com duas audiências públicas, a última realizada em abril de 2006, momento em que recebeu sugestões de uma única entidade: a Associação dos Profissionais de Propaganda (APP). Na ocasião, o então senador Leonel Pavan (PSDB-SC) recebeu das mãos do presidente da APP, André Porto Alegre, as sugestões da instituição ao projeto.
Como deve seguir o processo legislativo normal, previsto no regimento interno do senado, o projeto só deve incorporar essas sugestões posteriormente. Neste momento, ele tramita na comissão de educação com vistas para o senador Marcelo Crivela.
Mesmo lento, é importante que o processo seja amplamente debatido e que haja acompanhamento por parte da classe. O ex-senador autor do projeto é, hoje, vice-governador do estado de Santa Catarina, e por telefone disse à revista PUB que ainda acompanha o desenvolvimento da matéria e que seu desligamento do senado não atrapalhará o andamento do mesmo, “uma vez protocolado ele segue o processo até o fim”, afirmou Pavan.
POLÊMICA
Já na Câmara dos Deputados foi apresentado um projeto de lei, PL-1226, que regulamenta o exercício do profissional de marketing, de autoria do Deputado Federal Eduardo Gomes (PSDB-TO).
O primeiro artigo caracterizar o profissional de marketing como responsável por desempenhar “atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico, com vistas à criar e redigir textos publicitários, roteirizar spots e comerciais de TV, dirigir peças para rádio e TV, planejar investimentos e inserções de campanhas publicitárias na mídia, atender clientes anunciantes, produzir arte gráfica em publicidade e propaganda, gerenciar contas de clientes e administrar agências de publicidade”.
É até muito louvável a intenção do Sr. Deputado em regulamentar tal profissão, porém o texto do projeto confunde o profissional de marketing com o publicitário. Dificilmente, será aprovado desta maneira, uma vez que o projeto que está muito mal redigido deverá ser analisado por três comissões dentro da Câmara.
Revista PUB! entrevista André Porto Alegre, publicitário, jornalista e presidente da Associação de Profissionais de Propaganda
PUB: Em que a Lei 4680/1965 contribuiu para o exercício da profissão de publicitário?
ANDRÉ: A Lei 4680 criou parâmetros para a atividade profissional e foi o marco regulatório nas relações entre agências, veículos e anunciantes.
PUB: Em que pontos especificamente o senhor acredita que esta lei seja insuficiente?
ANDRÉ: É uma lei de 40 anos, diversos pontos ficaram ultrapassados, diversas práticas foram modificadas e o modelo de negócio se alterou.
PUB: Considerando o projeto de lei PLS 30/2004, quais os pontos positivos e negativos de tal projeto para a APP?
ANDRÉ: O principal ponto positivo é abrir a discussão sobre a necessidade natural da regulamentação da atividade profissional. O projeto precisa ser debatido. Nossa atividade está em constante mutação e é importante que a lei não se apegue a realidades pontuais e sim trate das questões profissionais no âmbito conceitual. Ela precisa sofrer ajustes nesse sentido. A APP foi a única entidade a apresentar formalmente uma série de sugestões diretamente ao senador Pavan da audiência pública no senado. Todas procuravam adequar o projeto a realidade da atividade profissional.
PUB: O projeto de lei PL 1226/2005, que tramita na Câmara dos Deputados Federais, pretende regulamentar o exercício da profissão de marketing ou mercadólogo como alguns querem chamar. Este projeto abre possibilidade ao “mercadólogo” para atuar nas mesmas funções que o publicitário, como a APP encara essa possibilidade?
ANDRÉ: Essa discussão não entrou ainda na pauta da APP. Minha opinião é em caráter pessoal. Não vejo possibilidade das duas atividades profissionais se sobreporem, pois as considero completamente distintas nas áreas de competência.
PUB: Em sua opinião, por que até hoje o exercício da profissão de publicitário não é privativa dos graduados e habilitados para tal profissão, como o é para a medicina ou o direito?
ANDRÉ: Passamos os últimos 30 anos nos regulamentando. Nos auto-regulamentamos na ética através do CONAR, nos auto-regulamentamos na remuneração através do CENP e, ainda, não nos regulamentamos no exercício profissional, talvez por estarmos organizados há mais de 70 anos como atividade profissional, não nos sentimos ameaçados e acreditamos que só nós, publicitários, podemos exercer essa atividade. Essa realidade tende a mudar.
Rodrigo Figueira.
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